30/11/2005

NORMAS PARA CRIAÇÃO DA RAÇA FILA BRASILEIRO

CBKC – 0045/05 - CIRCULAR

A partir de 1º de janeiro de 2006

entrarão em vigor as seguintes normas para a criação de cães da raça Fila Brasileiro.

1) Todo exemplar destinado a

criação deverá ser microchipado.

2) Todo criador deverá no prazo de 30 (trinta) dias comunicar ao Kennel Clube de sua

jurisdição o acasalamento que efetuou, declarando o nome, o registro da fêmea e do macho, devidamente assinadas pelos

proprietários.

3) Após o nascimento da ninhada o criador deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, enviar ao Kennel da

sua jurisdição o comunicado de nascimento, onde deverá constar o número de filhotes, quantos machos e quantas fêmeas e a cor

de cada um.

4) Aos 45 dias do nascimento deverá ser efetuado a vistoria da ninhada por um criador para confirmar o

que contém o comunicado de acasalamento. A vistoria não poderá ser efetuada pelo proprietário do macho ou da fêmea. O

verificador deverá assinar o termo de vistoria.


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