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15/04/2010
CRIADOR INCIANTE
REGULAMENTO DE CRIAÇÃO - CBKC
DEFINIÇÃO
Disciplinar a criação de caninos de raça
pura, orientar os criadores para que obtenham exemplares do mais alto nível técnico, estabelecendo, ao mesmo tempo,
preceitos que devem reger a criação.
Art. 1º - Serão considerados criadores, para efeito do presente regulamento,
todos aqueles que, possuidores de uma ou mais fêmeas de raça pura, devidamente registradas no Serviço de Registro
Genealógico da Confederação Brasileira de Cinofilia, mantenham afixo regularmente concedido.
Parágrafo Único - O
criador iniciante ficará dispensado do registro de afixo. Considera-se criador iniciante aquele que registrar até 02 (duas)
ninhadas
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